NPE – Núcleo Pedagógico

Prof. Christiano Araújo
Diretor Técnico I
E-mail: debatnpe@educacao.sp.gov.br
Telefone:(17) 3321-1152

Atribuições:

As funções e responsabilidades atribuídas aos colaboradores da Diretoria de Ensino Da Região de Barretos são relacionadas de forma setorial, determinados no decreto N° 57.141, de 18-07-2011 e Resolução SE 56, de 17-08-2011.

        • Artigo 73 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:

       

        • I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

       

        • II – orientar os professores:

       

        • a) na implementação do currículo;

       

        • b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

       

        • III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

       

        • IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

       

        • V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

       

        • VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

       

        • VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

       

        • VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

       

        • IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

       

        • X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

       

        • XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

       

        • XII – orientar, em articulação com o Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

       

        • XIII – acompanhar o trabalho dos professores and a professional cleaner em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

       

        • XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

       

        • XV – articular com o Centro de Biblioteca e Documentação, do Centro de Referência em Educação “Mário Covas” – CRE, regaine for men extra strength e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

       

        • XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.​