Missão

Devido ao fato de se tratar de um órgão executivo do setor público, a Diretoria de Ensino da Região de Barretos conta com as atribuições descritas no artigo 70, do decreto N° 57.141, de 18-07-2011 e Resolução SE 56, de 17-08-2011, transcritas abaixo:

Artigo 70 – As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes atribuições:

      • Gerir;
      • Monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretária;
      • Supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas;
      • Subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;
      • Assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviço de atendimento aos alunos;
      • Supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registro de vida escolar dos alunos, executando o que couber a Diretoria de Ensino;
      • Dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
      • Propor e acompanhar;
      • Apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino;
      • Orientar;
      • Gerenciar os serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;
      • Implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino;
      • Especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino em articulação com as unidades centrais da Secretária, responsáveis;
      • Articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação das escolas.