Este Núcleo da Diretoria é responsável pelo aluno, no aspecto da sua evolução escolar. visit this website. São atribuições do Núcleo de Vida Escolar acompanhar o rendimento das escolas, arquivar documentos referentes à formação do aluno, como os históricos e certificados, emitir parecer sobre a equivalência de estudos realizados no exterior, informar sobre a realização dos exames supletivos e emitir o “visto confere” para documentos anteriores ao GDAE (2001).
Nathalia Calisto Janote |
Chefe de Seção |
E-mail: bat.sevesc@educacao.sp.gov.br |
Telefone:(17) 3321 0135 |
- RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura
organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025
Acervo – Escolas Particulares
Estas Escolas após seu fechamento tem seu acervo (prontuários dos alunos) sob a Guarda desta Diretoria de Ensino.
Quando o interessado ex aluno destas escolas tiver necessidade poderá solicitar a 2ª Via do seu histórico escolar e/ou diploma (caso concluinte de curso técnico), deverá solicitar junto a este Núcleo.
Colégio Comercial de Colina
Colégio Comercial de Olímpia
Colégio Santo André de Barretos – Prédio (Cirandinha)
Colégio Maria Auxiliadora de Barretos – Prédio (Cirandinha)
Colégio Objetivo de Guaíra
Colégio Objetivo de Guaraci
Colégio Técnico Soares de Oliveira – Barretos
Colégio Soares / Ouro Branco – Guaíra
Colégio Paulo Freire – Barretos – Pode mandar o requerimento preenchido para nosso Endereço Eletrônico
Certificação de Exames de Conclusão
Para requere o Certificado ou Atestados dos Exames para Ensinos Fundamental e Médio, ENEM e ENCECEJA, promovidos pelo (INEP/MEC, CESU/CEAPA-CIMA).
Devem solicitar junto a este Núcleo, juntando ao Requerimento: Cópias do RG, CPF ou CNH, mais Comprovante de Endereço e outros Atestados de Exames emitidos por outros órgãos – caso tenha.
Equivalência de Estudos
É um processo de reconhecimento de estudos previamente realizados em instituições de ensino devidamente autorizadas e / ou reconhecidas pelas respectivas autoridades competentes, list of companies. que indica a correspondência existente entre os estudos realizados no exterior e aqueles regulamentados pelo Sistema de Ensino Brasileiro. Entende-se por aluno do Sistema Brasileiro aquele que frequentou escola no exterior por período de até 02 (dois) anos.
Documentos Necessários:
1 – Requerimento dirigido à Sra. Dirigente Regional – disponível para download;
2- Cópia: Registro Geral (RG);
3- Cópia: Comprovante de residência (conta água, luz ou telefone);
4- Cópia: Histórico Escolar de Ensino Fundamental e /ou Médio;
5- Cópia: Documento Escolar do curso realizado no exterior;
6- Cópia: Tradução do documento escolar acima se necessário;
As cópias relacionadas devem ser apresentadas com o original