NFP – Núcleo de Freqüência e Pagamento

Simone Nascimento
Diretor I
E-mail: debatnfp@educacao.sp.gov.br
Telefone: (17) 3321-0123

      • Atribuições

      • As funções e responsabilidades atribuídas aos colaboradores da Diretoria de Ensino Da Região de Barretos são relacionadas de forma setorial, determinados no decreto N° 57.141, de 18-07-2011 e Resolução SE 56, de 17-08-2011.
      • VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.