Sebastião José de Oliveira |
Diretor I |
E-mail: debatnfi@educacao.sp.gov.br / sebastiao.oliveira@educacao.sp.gov.br |
Telefone:(17) 3321-0122 |
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- III – por meio de seus Núcleos de Finanças:
- a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
- b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
- c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
- d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
- e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;
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