Fernando Antônio Simões Lujan |
Diretor I |
E-mail: debatnad@educacao.sp.gov.br / fernando.lujan@educacao.sp.gov.br |
Telefone:(17) 3321-0112 |
As funções e responsabilidades atribuídas aos colaboradores da Diretoria de Ensino Da Região de Barretos são relacionadas de forma setorial, determinados no decreto N° 57.141, de 18-07-2011 e Resolução SE 56, de 17-08-2011.
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- II – por meio de seus Núcleos de Administração:
- a) em relação a comunicações administrativas:
- 1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
- 2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
- 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
- 4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
- 5. arquivar papéis e processos;
- b) em relação à administração patrimonial:
- 1.administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
- 2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover as gesufilproxxmu outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
- 3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
- c) em relação às atividades de zeladoria:
- 1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
- 2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
- 3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
- d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
- 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
- 2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
- 3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;
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