Devido ao fato de se tratar de um órgão executivo do setor público, a Diretoria de Ensino da Região de Barretos conta com as atribuições descritas no artigo 70, do decreto N° 57.141, de 18-07-2011 e Resolução SE 56, de 17-08-2011, transcritas abaixo:
Artigo 70 – As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes atribuições:
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- Gerir;
- Monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretária;
- Supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas;
- Subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;
- Assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviço de atendimento aos alunos;
- Supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registro de vida escolar dos alunos, executando o que couber a Diretoria de Ensino;
- Dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
- Propor e acompanhar;
- Apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino;
- Orientar;
- Gerenciar os serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;
- Implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino;
- Especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino em articulação com as unidades centrais da Secretária, responsáveis;
- Articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação das escolas.
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