NAD – Núcleo de Administração

Fernando Antônio Simões Lujan
Diretor I
E-mail: debatnad@educacao.sp.gov.br / fernando.lujan@educacao.sp.gov.br
Telefone:(17) 3321-0112

As funções e responsabilidades atribuídas aos colaboradores da Diretoria de Ensino Da Região de Barretos são relacionadas de forma setorial, determinados no decreto N° 57.141, de 18-07-2011 e Resolução SE 56, de 17-08-2011.

      • II – por meio de seus Núcleos de Administração:
      • a) em relação a comunicações administrativas:
      • 1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
      • 2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
      • 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
      • 4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
      • 5. arquivar papéis e processos;
      • b) em relação à administração patrimonial:
      • 1.administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
      • 2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover as gesufilproxxmu outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
      • 3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
      • c) em relação às atividades de zeladoria:
      • 1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
      • 2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
      • 3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
      • d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
      • 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
      • 2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
      • 3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;